sexta-feira, 12 de junho de 2020

Saiba quais são seus direitos se perder um parente endividado

Herdeiros não arcam com as dívidas: pendências são pagas com bens do falecido

A fonoaudióloga Denise Maio teve dificuldades para resolver pendências após a morte da tia Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo
A fonoaudióloga Denise Maio teve dificuldades para resolver pendências após a morte da tia Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo
RIO — A perda de um parente representa um momento complicado para a família. No período de luto, porém, questões burocráticas não podem ser deixadas de lado. Uma das principais preocupações de herdeiros surge quando o parente deixa algum tipo de dívida: muitos não sabem o que fazer nestes casos.
De acordo com Letícia Ferrarini, professora especialista em direito de família e sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), familiares não podem arcar com as dívidas.

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— Os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança. Ou seja, todas as pendências financeiras do morto serão pagas por aquilo que ele deixou. O Código Civil estabelece que as dívidas do morto serão pagas antes que os herdeiros recebam os bens deixados. O que pode acontecer é que os herdeiros não recebam o que foi deixado pelo falecido, porém, não podem usar seus patrimônios para arcam com as dívidas deixadas — explica a professora.
A especialista acrescenta que, mesmo que as dívidas extrapolem o valor deixado pelo falecido, a família não assume as pendências:
— Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa dívida de R$ 500 mil, mas o patrimônio deixado foi de R$ 200 mil, as dívidas serão pagas até o limite de R$ 200 mil, e depois disso o herdeiro não terá de pagar o restante.

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Outra questão que amedronta os herdeiros é quando o falecido deixa dívidas e o único bem restante é a casa própria onde a família mora. Segundo Ronald Feitosa, advogado e sócio do escritório Imaculada Gordiano, se o bem for considerado bem único, a família não pode ser expulsa para o pagamento de dívidas.
— Se a casa deixada por herança for considerada como seu único bem, então será bem de família e não poderá ser responsabilizada pelos débitos, pois é uma garantia constitucional o direito à moradia — conclui.

COBRANÇA DURANTE DEZ ANOS
Embora tenha avisado ao banco no qual a tia era correntista sobre o falecimento, a fonoaudióloga Denise Maio recebeu ligações da instituição por quase dez anos:
— Minha tia faleceu em 2005, mas até 2015 eu ainda recebia ligações do banco para cobrar um empréstimo que ela tinha deixado. Em todos os contatos eu informava que ela havia morrido, mas mesmo assim as ligações continuavam. No primeiro ano após o falecimento, os contatos eram frequentes. Depois, a frequência diminuiu, mas ainda insistiam na cobrança.
Denise explica que a tia não deixou bens, então, por isso, as dívidas em aberto não foram pagas:
— Ela deixou um empréstimo no banco e fatura aberta em dois cartões, mas não deixou bens. Por isso as dívidas não foram pagas. As operadoras dos cartões de crédito eram as mais incisivas, ligavam quase todo dia, e eu sempre informava que minha tia havia falecido.


Direitos e deveres no luto

Quem pode ser considerado herdeiro de uma pessoa que faleceu?

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Pelo Código Civil, podem ser herdeiros necessários o cônjuge, companheiro ou viúvo (a), este desde que casado em comunhão parcial de bens; os descendentes e os ascendentes. Entretanto,se não existirem descendentes, os pais e o cônjuge, independentemente do regimede casamento, herdam em partes iguais. Na falta de ascendentes ou descendentes, qualquer cônjuge/companheiro recebe toda a herança.

Caso uma pessoa morra, mas tenha deixado dívidas no cartão de crédito, os herdeiros são obrigados a assumir os valores em aberto ou a dívida é encerrada?

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Quando uma pessoa falece, é aberto o seu espólio (bens), isso quer dizer que serão apurados todos os bens, direitos e obrigações que ela deixou em vida. Desse modo, o espólio deverá englobar também as dívidas do cartão de crédito. Caso não haja bens ou se os bens deixados tenham valor inferior ao da dívida, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento das mesmas.

No caso de uma pessoa idosa, a família precisa procurar o INSS ou banco para encerrar a conta e interromper o pagamento do beneficio?

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Quando um segurado morre,é obrigatória a comunicação ao INSS. Caso a família ou o inventariante não venha a informar, pode inclusive responder por crime de estelionato. Há também a Lei nº 13.114/2015 que determina sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Contudo, em alguns estados do país, a Receita Federal faz baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do falecimento.

Se uma pessoa morre e deixa um empréstimo consignado ou pessoal, os herdeiros são obrigados a assumir a dívida ou ela se encerra automaticamente?

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De acordo com o artigo 16 da Lei 1046/50, uma vez ocorrido o falecimento, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia de consignação em folha. Importante dizer que este artigo continua vigente no ordenamento jurídico, logo, quando o espólio (bens) do falecido é cobrado por este débito, seja administrativamente ou judicialmente, deve-se declarar nula a execução do débito uma vez que esta divida deverá ser encerrada automaticamente.

Caso o falecido tenha contratado um financiamento (imobiliário, de veículo etc), a família é obrigada a assumir a dívida? O bem pode ser tomado pela empresa credora?

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Os contratos de financiamento de imóveis são quitados automaticamente com o falecimento do devedor, isso porque são vinculados à contratação de um seguro obrigatório contra morte ou invalidez permanente, que, por sua vez, serve exatamente para quitar o contrato. Assim, a dívida não é repassada aos herdeiros e o bem não é tomado pela empresa credora. No caso dos demais financiamentos que não o imobiliário, a cláusula securitária em relação à morte do financiador é opcional de tal forma que, caso existente, o contrato é quitado automaticamente com o falecimento do contratante pela seguradora, ficando a família isenta de assumir qualquer débito. Entretanto, caso essa cláusula seja inexistente, os bens do espólio devem responder na medida das parcelas.

Se a pessoa comprou algum produto no varejo, mas faleceu antes de quitar a dívida, a empresa pode cobrar a família? O bem pode ser tomado pela empresa?

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A empresa não pode cobrar da família, deve cobrar do espólio (bens) para que responda pelo prejuízo. E mais, deve verificar se existe um processo de inventário em nome do falecido e pedir para habilitar o débito. Em todo caso, ante o vencimento das prestações, tem o direito de reaver o bem que não foi pago, isso porque a morte não significa um perdão da dívida.

No caso do titular de um contrato de locação: caso o responsável legal morra, como fica a situação daqueles que moram junto com ele? Podem ser expulsos da residência?

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A empresa não pode cobrar da família, deve cobrar do espólio (bens) para que responda pelo prejuízo. E mais, deve verificar se existe um processo de inventário em nome do falecido e pedir para habilitar o débito. Em todo caso, ante o vencimento das prestações, tem o direito de reaver o bem que não foi pago, isso porque a morte não significa um perdão da dívida.

Seguindo a linha de um titular nas contas, se a pessoa morre e deixa as contas de consumo em aberto, os herdeiros precisam se responsabilizar pelas dividas?

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As dívidas de consumo poderão ser satisfeitas na medida dos bens do espólio do falecido, observando a regra vigente no Código Civil que assegura que as dívidas deixadas serão satisfeitas de acordo com os bens deixados por ele e jamais irão invadir o patrimônio dos herdeiros.

Se a pessoa morre, deixa algum tipo de bem, mas não escreveu um testamento, como é feita a partilha dos bens?

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A pessoa só pode testar 50% do seu patrimônio em caso de existirem herdeiros necessários. Caso não seja deixado testamento, 100% do espólio (os bens e dívidas) serão divididos de acordo com o regime de casamento da pessoa que faleceu. Feitas essas considerações, destacamos que embora haja regras para a sucessão, cada caso deve ser analisado de forma específica, pois o direito comporta exceções que vão depender dos contratos firmados pelo falecido, pelo seu regime de casamento, pela capacidade civil dos herdeiros, de modo que em todo caso sempre é melhor que a parte consulte um advogado para que possa melhor ser orientada.

Em quais casos herdeiros ficam com pensão do falecido?

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A pensão é benefício personalíssimo que cessa com a morte do beneficiário, não sendo transferida para o herdeiro, o que é diferente dos casos de pensão por morte, quando o falecido era segurado do INSS e possui herdeiros que são dependentes do mesmo.

O que é inventário?

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Se a pessoa que morreu deixou bens, é preciso fazer um inventário para deixar o patrimônio aos herdeiros sucessíveis. Ele pode ser judicial, ou desde 2007, feito em um Cartório de Notas. Para essa segunda hipótese, é preciso que as pessoas sejam maiores e capazes, tenham consenso entre si, e a presença de um advogado. Será nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário,sempre prestando conta aos demais herdeiros.

Fonte  jornal O globo

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