RIO — A perda de um parente representa um momento complicado para a
família. No período de luto, porém, questões burocráticas não podem ser
deixadas de lado. Uma das principais preocupações de herdeiros surge
quando o parente deixa algum tipo de dívida: muitos não sabem o que
fazer nestes casos.
De acordo com Letícia Ferrarini, professora especialista em direito
de família e sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul (PUC-RS), familiares não podem arcar com as dívidas.
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analistas, imposto sobre herança maior deverá antecipar transmissão de
bens em vida e evasão de fortunas para outros estados
— Os
herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança. Ou seja,
todas as pendências financeiras do morto serão pagas por aquilo que ele
deixou. O Código Civil estabelece que as dívidas do morto serão pagas
antes que os herdeiros recebam os bens deixados. O que pode acontecer é
que os herdeiros não recebam o que foi deixado pelo falecido, porém, não
podem usar seus patrimônios para arcam com as dívidas deixadas —
explica a professora.
A especialista acrescenta que, mesmo que as
dívidas extrapolem o valor deixado pelo falecido, a família não assume
as pendências:
— Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa dívida
de R$ 500 mil, mas o patrimônio deixado foi de R$ 200 mil, as dívidas
serão pagas até o limite de R$ 200 mil, e depois disso o herdeiro não
terá de pagar o restante.
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Outra
questão que amedronta os herdeiros é quando o falecido deixa dívidas e o
único bem restante é a casa própria onde a família mora. Segundo Ronald
Feitosa, advogado e sócio do escritório Imaculada Gordiano, se o bem
for considerado bem único, a família não pode ser expulsa para o
pagamento de dívidas.
— Se a casa deixada por herança for
considerada como seu único bem, então será bem de família e não poderá
ser responsabilizada pelos débitos, pois é uma garantia constitucional o
direito à moradia — conclui.
COBRANÇA DURANTE DEZ ANOS
Embora
tenha avisado ao banco no qual a tia era correntista sobre o
falecimento, a fonoaudióloga Denise Maio recebeu ligações da instituição
por quase dez anos:
— Minha tia faleceu em 2005, mas até 2015 eu
ainda recebia ligações do banco para cobrar um empréstimo que ela tinha
deixado. Em todos os contatos eu informava que ela havia morrido, mas
mesmo assim as ligações continuavam. No primeiro ano após o falecimento,
os contatos eram frequentes. Depois, a frequência diminuiu, mas ainda
insistiam na cobrança.
Denise explica que a tia não deixou bens, então, por isso, as dívidas em aberto não foram pagas:
— Ela deixou um empréstimo no banco e fatura aberta em dois cartões,
mas não deixou bens. Por isso as dívidas não foram pagas. As operadoras
dos cartões de crédito eram as mais incisivas, ligavam quase todo dia, e
eu sempre informava que minha tia havia falecido.
Direitos e deveres no luto
Quem pode ser considerado herdeiro de uma pessoa que faleceu?
1
Pelo
Código Civil, podem ser herdeiros necessários o cônjuge, companheiro ou
viúvo (a), este desde que casado em comunhão parcial de bens; os
descendentes e os ascendentes. Entretanto,se não existirem descendentes,
os pais e o cônjuge, independentemente do regimede casamento, herdam em
partes iguais. Na falta de ascendentes ou descendentes, qualquer
cônjuge/companheiro recebe toda a herança.
Caso
uma pessoa morra, mas tenha deixado dívidas no cartão de crédito, os
herdeiros são obrigados a assumir os valores em aberto ou a dívida é
encerrada?
2
Quando
uma pessoa falece, é aberto o seu espólio (bens), isso quer dizer que
serão apurados todos os bens, direitos e obrigações que ela deixou em
vida. Desse modo, o espólio deverá englobar também as dívidas do cartão
de crédito. Caso não haja bens ou se os bens deixados tenham valor
inferior ao da dívida, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento
das mesmas.
No
caso de uma pessoa idosa, a família precisa procurar o INSS ou banco
para encerrar a conta e interromper o pagamento do beneficio?
3
Quando
um segurado morre,é obrigatória a comunicação ao INSS. Caso a família
ou o inventariante não venha a informar, pode inclusive responder por
crime de estelionato. Há também a Lei nº 13.114/2015 que determina sobre
a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais
comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os
óbitos registrados. Contudo, em alguns estados do país, a Receita
Federal faz baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de
óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta
bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do
falecimento.
Se
uma pessoa morre e deixa um empréstimo consignado ou pessoal, os
herdeiros são obrigados a assumir a dívida ou ela se encerra
automaticamente?
4
De
acordo com o artigo 16 da Lei 1046/50, uma vez ocorrido o falecimento,
ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia de
consignação em folha. Importante dizer que este artigo continua vigente
no ordenamento jurídico, logo, quando o espólio (bens) do falecido é
cobrado por este débito, seja administrativamente ou judicialmente,
deve-se declarar nula a execução do débito uma vez que esta divida
deverá ser encerrada automaticamente.
Caso
o falecido tenha contratado um financiamento (imobiliário, de veículo
etc), a família é obrigada a assumir a dívida? O bem pode ser tomado
pela empresa credora?
5
Os
contratos de financiamento de imóveis são quitados automaticamente com o
falecimento do devedor, isso porque são vinculados à contratação de um
seguro obrigatório contra morte ou invalidez permanente, que, por sua
vez, serve exatamente para quitar o contrato. Assim, a dívida não é
repassada aos herdeiros e o bem não é tomado pela empresa credora. No
caso dos demais financiamentos que não o imobiliário, a cláusula
securitária em relação à morte do financiador é opcional de tal forma
que, caso existente, o contrato é quitado automaticamente com o
falecimento do contratante pela seguradora, ficando a família isenta de
assumir qualquer débito. Entretanto, caso essa cláusula seja
inexistente, os bens do espólio devem responder na medida das parcelas.
Se
a pessoa comprou algum produto no varejo, mas faleceu antes de quitar a
dívida, a empresa pode cobrar a família? O bem pode ser tomado pela
empresa?
6
A
empresa não pode cobrar da família, deve cobrar do espólio (bens) para
que responda pelo prejuízo. E mais, deve verificar se existe um processo
de inventário em nome do falecido e pedir para habilitar o débito. Em
todo caso, ante o vencimento das prestações, tem o direito de reaver o
bem que não foi pago, isso porque a morte não significa um perdão da
dívida.
No
caso do titular de um contrato de locação: caso o responsável legal
morra, como fica a situação daqueles que moram junto com ele? Podem ser
expulsos da residência?
7
A
empresa não pode cobrar da família, deve cobrar do espólio (bens) para
que responda pelo prejuízo. E mais, deve verificar se existe um processo
de inventário em nome do falecido e pedir para habilitar o débito. Em
todo caso, ante o vencimento das prestações, tem o direito de reaver o
bem que não foi pago, isso porque a morte não significa um perdão da
dívida.
Seguindo
a linha de um titular nas contas, se a pessoa morre e deixa as contas
de consumo em aberto, os herdeiros precisam se responsabilizar pelas
dividas?
8
As
dívidas de consumo poderão ser satisfeitas na medida dos bens do
espólio do falecido, observando a regra vigente no Código Civil que
assegura que as dívidas deixadas serão satisfeitas de acordo com os bens
deixados por ele e jamais irão invadir o patrimônio dos herdeiros.
Se a pessoa morre, deixa algum tipo de bem, mas não escreveu um testamento, como é feita a partilha dos bens?
9
A
pessoa só pode testar 50% do seu patrimônio em caso de existirem
herdeiros necessários. Caso não seja deixado testamento, 100% do espólio
(os bens e dívidas) serão divididos de acordo com o regime de casamento
da pessoa que faleceu. Feitas essas considerações, destacamos que
embora haja regras para a sucessão, cada caso deve ser analisado de
forma específica, pois o direito comporta exceções que vão depender dos
contratos firmados pelo falecido, pelo seu regime de casamento, pela
capacidade civil dos herdeiros, de modo que em todo caso sempre é melhor
que a parte consulte um advogado para que possa melhor ser orientada.
Em quais casos herdeiros ficam com pensão do falecido?
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A
pensão é benefício personalíssimo que cessa com a morte do
beneficiário, não sendo transferida para o herdeiro, o que é diferente
dos casos de pensão por morte, quando o falecido era segurado do INSS e
possui herdeiros que são dependentes do mesmo.
O que é inventário?
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Se
a pessoa que morreu deixou bens, é preciso fazer um inventário para
deixar o patrimônio aos herdeiros sucessíveis. Ele pode ser judicial, ou
desde 2007, feito em um Cartório de Notas. Para essa segunda hipótese, é
preciso que as pessoas sejam maiores e capazes, tenham consenso entre
si, e a presença de um advogado. Será nomeado o inventariante, que terá
legitimidade para administrar o inventário,sempre prestando conta aos
demais herdeiros.
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