sábado, 21 de maio de 2011

pl122 - Criminalização do Hetero?







 
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Nota do dono do Blog: Eu não recrimino quem é homosexual. Acho inclusive que se a pessoa é feliz o sendo, tem todo o direito de ser. Eu não sou evangélico. Mas eu sou contra toda e qualquer lei que nos prive do direito de expressão, de pensamento e de escolha do que queremos ler e falar. Temos leis no Brasil que nos garantem liberdade de credo, liberdade de pensamento e liberdade de palavras. Temos tambem leis que nos protegem contra calunias e difamações contra nós pessoas. Sou contra humilhar ou falar mal de alguem ou mesmo agredi-lo por ele ter uma escolha pessoal. Da mesma forma que sou contra usar o fato que pretendiam queimar um mendigo e não matar um idnio como forma de defesa dos jovens de Brasilia que anos atras mataram o indio gaudino e ficaram apenas com penas leves, e não por homicídio. 
Mas nós ja temos leis contra agreção, danos morais, e outras do tipo. 
Então por que não podemos ter o direito de dizer o que pensamos?
E arcar legalmente com o que fazemos. Querem colocar para homicidio agravante o crime de homofobia. Claro, concordo. Querem colocar agravnte de danos morais. Ta certo. Ofendeu uma pessoa chingando ela ofendendo ela, tem mais que punir mesmo. Mas limitar o pensamento das pessoas, é inaceitavel.

Abaixo autor: Silas Malafaia
Um grande pregador, e um grande pensador.Eu assisto sua pregação.



Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. 
Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL: 


Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano. 


Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia. 


Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia. 


Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação". 


Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião. 

2 comentários:

  1. não concordo com nenhuma argumento desse post... nem sei por onde começar...

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  2. não é por que vcnum concorda que num seja verdade

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